Pernambuco trata sobre a base de cálculo da ST

Instrução Normativa 33 CAT - DO-PE - 29/09/2018
Pernambuco trata sobre a base de cálculo da ST
Através da Instrução Normativa 33 CAT, de 27-9-2018, publicada no DO-PE de 29-9-2018, o Estado de Pernambuco fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes realizadas a partir de 1-10-2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 CAT, DE 27-9-2018
(DO-PE DE 29-9-2018)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203, de 24.3.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo de que trata o inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203, de 24.3.2009, relativa ao ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Quando o valor da base de cálculo do mencionado imposto, estabelecida nos termos do Anexo Único, for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no respectivo documento fiscal, prevalece como base de cálculo o referido valor declarado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2018.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 035, de 14.12.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO EM CONSTRUÇÃO