Foi publicado no DO-SE de 1-8, o Decreto 30.762, de 27-7-2017, que modifica o Decreto 30.152/2016 para fixar os novos prazos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para informação do Código Especificador da Substituição Tributária no documento fiscal que acobertar a operação. A obrigatoriedade é progressiva, de acordo com a atividade do contribuinte, e já se aplica desde julho de 2017.
DECRETO 30.762, DE 27-7-2017
(DO-SE DE 1-8-2017)
(DO-SE DE 1-8-2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;Considerando o Convênio ICMS nº 60, de 23 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de (Conv. ICMS 90/2016 e 60/2017):
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo