SE dispõe sobre os prazos para informação do CEST

Decreto 30.762 - DO-SE - 01/08/2017
SE dispõe sobre os prazos para informação do CEST
Foi publicado no DO-SE de 1-8, o Decreto 30.762, de 27-7-2017, que modifica o Decreto 30.152/2016 para fixar os novos prazos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para informação do Código Especificador da Substituição Tributária no documento fiscal que acobertar a operação. A obrigatoriedade é progressiva, de acordo com a atividade do contribuinte, e já se aplica desde julho de 2017.

DECRETO 30.762, DE 27-7-2017
(DO-SE DE 1-8-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 60, de 23 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de (Conv. ICMS 90/2016 e 60/2017):
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo