Foi publicada no DO-TO de 31-5-2021, a Instrução
Normativa 12 SAT, de 25-5-2021, que define os valores do subgrupo cimentos da
Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços devem ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações realizadas a partir de 1-6-2021.
(DO-TO DE 31-5-2021)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida
através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de
2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados
os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta
Instrução.
Art. 2° Estabelece que
prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do
respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado
no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2021.
HELDER
FRANCISCO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00012, DE 25 DE MAIO DE 2021
BOLETIM
INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E
SUBGRUPO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO CAL E CIMENTO |