Rondônia fixa pauta fiscal de bebidas frias

Instrução Normativa 38 CRE - DO-RO - 31/05/2021
Rondônia fixa pauta fiscal de bebidas frias

A Instrução Normativa 38 CRE, de 28-5-2021, publicada no DO-RO de 31-5-2021, acresce produtos e valores na Instrução Normativa 17 CRE/2019, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-6-2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 CRE, DE 28-5-2021
(DO-RO DE 31-5-2021)

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1° Ficam acrescentados os itens abaixo à Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

"TABELA VI



Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2021.

ANTÔNIO CALOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da receita Estadual