A Instrução Normativa 38
CRE, de 28-5-2021, publicada no DO-RO de 31-5-2021, acresce produtos e valores na
Instrução Normativa 17 CRE/2019, que estabeleceu os preços médios ponderados a
consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir
de 1-6-2021.
(DO-RO DE 31-5-2021)
O COORDENADOR
GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Ficam
acrescentados os itens abaixo à Tabela VI do artigo 4° da Instrução Normativa
n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"TABELA VI
Art. 2° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1° de junho de 2021.
ANTÔNIO CALOS
ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da receita Estadual