Alterado Convênio ICMS que autoriza a instituição do ROT de ST

Convênio ICMS 88 - DOU - 01/06/2021
Alterado Convênio ICMS que autoriza a instituição do ROT de ST

O Convênio ICMS 88, de 31-5,  publicado no DOU de 1-6, altera o Convênio ICMS 67/19, que relaciona os estados  autorizados a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, seus efeitos dependerá da ratificação nacional.




CONVÊNIO ICMS 88, DE 31-5-2021
(DO-U DE 1-6-2021)


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí ficam incluídos nas disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19, de 05 de julho de 2019.

Cláusula segunda O caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Ficam os Estados do Amazonas, Ceará, Espírito, Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina autorizados a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.