Mato Grosso do Sul estabelece PMPF de refrigerante

Portaria 2.851 SAT - DO-MS - 01/06/2021
Mato Grosso do Sul estabelece PMPF de refrigerante

A Portaria 2.851 SAT de 31-5-2021, publicada no DO-MS de 1-6-2021, acresce produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerante da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos a partir de 2-6-2021.


PORTARIA 2.851 SAT, DE 31-5-2021
(DO-MS DE 1-6-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Refrigerante.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de junho de 2021.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2851, de 31 de maio de 2021
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
11.00 - Demais refrigerantes


CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

*AÇÃO

7898942055607

REFRIGERANTE REFRIKO LIMÃO - 500ML

 1,69

I