(DO-SE DE 1-6-2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n.º 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
............................................................................................ | ...................... | ...................... |
PRODUTOS DIVERSOS | ||
............................................................................................ | ...................... | ...................... |
MANTEIGA | ||
1) Comum | KG | 9,00 |
2) ... | ... | ... |
............................................................................................ | ...................... | ...................... |
QUEIJO | ||
1) Coalho | KG | 9,00 |
2) Mussarela | KG | 9,00 |
3) ... | ... | ... |
4) ... | ... | ... |
5) Requeijão | KG | 9,00 |
6) ... | ... | ... |
7) ... | ... | ... |
...................................................................................... | ....................... | .................(NR)” |
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA