Foi publicada no DO-SE de 12-12-2018, a Portaria 288 SEFAZ, de 29-11-2018, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 1-12-2018.
Sergipe estabelece pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Portaria 288 SEFAZ - DO-SE - 12/12/2018