MG permite a adesão de base de cálculo presumida

Comunicado 2 - Site Sefaz-MG - 01/04/2019
MG permite a adesão de base de cálculo presumida
O Comunicado 2 SUTRI, de 29-3-2019, extraído da SEFAZ MG em 01-04-2019, informa que encontra-se disponível a funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE , para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS substituição tributária.

COMUNICADO 2 SUTRI, DE 29-3-2019
(Extraído do site da Sefaz-MG de 1-4-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, comunica que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.

 

Superintendência de Tributação