(Extraído do site da Sefaz-MG de 1-4-2019)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.
31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº
47.621, de 28 de fevereiro de 2019, comunica que a funcionalidade no Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para que o contribuinte
possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida
do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.
Superintendência de
Tributação