Foi publicado em PE-SEF de hoje, 29-3, o Ato 7 DIAT, de 27-3-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com internas com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, realizadas a partir de 1-4-2019, e revoga o Ato 37 DIAT/2018.
ATO 7 DIAT, DE 27-3-2019
(PE-SEF DE 29-3-2019)
(PE-SEF DE 29-3-2019)