Através da Portaria 13 SRE, de 28-2-2023, publicada no DO-SP de hoje,
1-3, foram alterados na Portaria 116 SRE/2022, os preços médios ponderados a consumidor
final a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos
farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-3-2023.
PORTARIA 13 SRE,
DE 28-2-2023
(DO-SP DE 1-3-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em
vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de
1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação prevista
no Anexo Único desta portaria, o Anexo Único da Portaria SRE 116/22, de 30 de
dezembro de 2022.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de
março de 2023.
ANEXO
Anexo em construção