São Paulo altera PMPF de medicamentos

Portaria 13 SRE - DO-SP - 01/03/2023
São Paulo altera PMPF de medicamentos

Através da Portaria 13 SRE, de 28-2-2023, publicada no DO-SP de hoje, 1-3, foram alterados na Portaria 116 SRE/2022, os preços médios ponderados a consumidor final a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-3-2023.

 

PORTARIA 13 SRE, DE 28-2-2023
(DO-SP DE 1-3-2023)

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação prevista no Anexo Único desta portaria, o Anexo Único da Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022.

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.

 

ANEXO

 

Anexo em construção