Alterada pauta de cervejas no Pará

Portaria 128 SEFA - DO-PA - 01/03/2023
Alterada pauta de cervejas no Pará

A Portaria 128 SEFA, de 28-2-2023, publicada no DO-PA de hoje, 1-3, altera itens na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou o preço médio ponderado ao consumidor final a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 1-3-2023. 


PORTARIA 128 SEFA, DE 28-2-2023
(DO-PA DE 1-3-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos¬to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta¬ções de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu¬nicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

".........

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CERPA CERV. PARAENSE S.A.

NEVADA

LATA

ALUMINIO

DESCARTÁVEL

350

7896388010150

2,10

01/03/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

TIJUCA

LATA

ALUMINIO

DESCARTÁVEL

269

78933231

2,95

01/03/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

........."

 
Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, com as seguintes redações:

".........

..........

..........

..........

..........

.......

..........

..........

..........

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

CRYSTAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

300

7897395060442

2,58

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

CRYSTAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

300

7897395060503

2,24

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

CRYSTAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7897395050108

5,40

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

CRYSTAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

1000

7897395050238

5,56

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

ITAIPAVA 100% MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

300

7897395000714

2,87

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

ITAIPAVA 100% MALTE

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

300

7897395000707

2,63

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

ITAIPAVA PILSEN

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

300

7897395040604

2,87

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

ITAIPAVA PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

300

7897395040741

2,50

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

ITAIPAVA PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

78906709

6,03

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

ITAIPAVA PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

1000

7897395040222

6,21

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

LOKAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7898377660018

4,50

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

LOKAL PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

1000

7898377660056

5,23

01/03/2023

CERV. PETRÓ­POLIS S.A.

PETRA PURO MALTE ORIGEM

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

300

7897395099688

2,76

01/03/2023

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.........."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda