Foi publicada no DO-RS de 1-3-2023, a retificação da Instrução Normativa
12 RE de 2023, publicada no DO-RS de 24-2-2023, que acrescentou na Instrução Normativa 45 DRP/98, valor de pauta da bebida quente, a ser
utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, produzindo
efeitos a partir de 1-3-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
12 RE, DE 2023
(DO-RS DE 24-2-2023 - Retificada no DO-RS DE 1-3-2023)
RETIFICAÇÃO
No
item 1, alínea "b", da Instrução Normativa RE nº 012/23, publicada na
edição do Diário Oficial do Estado nº 40, de
27 de fevereiro de 2023, pág. 79:
onde se lê: b) fica revogado o item 2.70.
leia-se: b) fica revogado o item 22.70.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual