RS retifica ato que fixou pauta de bebidas quentes

Instrução Normativa 12 RE - DO-RS - 01/03/2023
RS retifica ato que fixou pauta de bebidas quentes

Foi publicada no DO-RS de 1-3-2023, a retificação da Instrução Normativa 12 RE de 2023, publicada no DO-RS de 24-2-2023, que acrescentou na Instrução Normativa 45 DRP/98, valor de pauta da bebida quente, a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-3-2023.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 RE, DE 2023
(DO-RS DE 24-2-2023 - Retificada no DO-RS DE 1-3-2023)

 


RETIFICAÇÃO

 

No item 1, alínea "b", da Instrução Normativa RE nº 012/23, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 40, de

27 de fevereiro de 2023, pág. 79:

onde se lê: b) fica revogado o item 2.70.

leia-se: b) fica revogado o item 22.70.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, 

Subsecretário da Receita Estadual