Foi publicado no DO-AC de 1-2, o Decreto 5.909, de 31-1-2017, que altera os dispositivos do RICMS-AC (Decreto 8/98) relativos ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças, ferramentas e produtos alimentícios, ajustando sua redação às normas do Convênio 132/2016.
Decreto 5.909, de 31-1-2017