A Portaria 35 SEFA, de 26-1-2017, DO-PA de 27-1-2017, que modifica a Portaria 1.726 SEFA/2016 foi republicada no DO-PA de hoje, 1-2, por conter incorreções em sua publicação original.
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 4º:
“Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria n.º 1726/2016”.”;
“Art. 3º-A. Quando não constar a especificação do produto como “light”, “zero” ou congênere, nas tabelas de valores constantes dos Anexos desta Portaria, aplicar-se-á o mesmo PMPF do produto regular da sua respectiva marca.”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda