Foi publicada no DO-MG hoje 31-3, a
Portaria 933 SUTRI de 30-3-2020, o ato modifica a Portaria 878 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores utilizados no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet, com efeitos
a partir de 1-4-2020.
(DO-MG DE 31-3-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.168 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Básico | 3,68 |
1.169 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Básico | 3,48 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.171 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Standard | 4,59 |
1.172 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Premium | 13,75 |
1.173 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Premium | 7,12 |
1.174 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Super Premium - alimento coadjuvante | 43,00 |
1.175 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento coadjuvante | 28,72 |
1.176 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 31,78 |
1.177 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 12,18 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.120 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Premium | 15,50 |
2.121 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Premium | 9,18 |
2.122 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Super Premium - alimento coadjuvante | 50,16 |
2.123 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Até 5 kg | Super Premium - alimento completo | 39,80 |
2.124 | Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 | Acima de 5 kg | Super Premium - alimento completo | 21,80 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 3º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:
1.236 | FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 | Acima de 5 kg | Standard | 6,53 |
Art. 4º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte redação:
2.172 | FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 | Até 5 kg | Básico | 4,85 |
2.173 | FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 | Acima de 5 kg | Básico | 3,55 |
2.174 | FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 | Até 5 kg | Premium | 11,22 |
Art. 5º - O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.”
Superintendente de Tributação