Fixados preços médios de bebidas frias no ES

Portaria 23-R SEFAZ - DO-ES - 28/03/2024
Fixados preços médios de bebidas frias no ES

A Portaria 23-R SEFAZ, de 27-3-2024, publicada no DO-ES de hoje, 28-3-2024, altera a Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os preços médios a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.


PORTARIA 23-R SEFAZ, DE 27-3-2024

(DO-ES DE 28-3-2024)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo

com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-1CCQ7;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

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