Bahia modifica pauta fiscal de águas minerais

Instrução Normativa 3 SAT - DO-BA - 26/04/2024
Bahia modifica pauta fiscal de águas minerais

A Instrução Normativa 3 SAT de 25-4-2024, publicada no DO-BA de 26-4-2024, altera e exclui produtos e preços na Instrução Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 26-4-2024. 


INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 25-4-2024
(DO-BA DE 26-4-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 , §§ 6º e  , da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam alterados os seguintes produtos do item "5.16 ÁGUA MINERAL" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Minalba PET 310 ml sem gás

UN

1,92

Minalba PET 310 ml com gás

UN

2,10";

2. Fica excluído o produto "Indaiá garrafão 20 litros" do item "5.16 ÁGUA MINERAL" da Instrução Normativa nº 4/2009.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária