A Instrução Normativa 3 SAT de 25-4-2024,
publicada no DO-BA de 26-4-2024, altera e exclui produtos e preços na Instrução
Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo
efeitos a partir de 26-4-2024.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23 , §§ 6º e 7º , da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução
1. Ficam alterados os seguintes produtos do item "5.16 ÁGUA MINERAL" da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009:
UNIDADE |
VALOR (R$) |
|
UN |
1,92 |
|
UN |
2,10"; |
2. Fica excluído o produto "Indaiá garrafão 20 litros" do item "5.16 ÁGUA MINERAL" da Instrução Normativa nº 4/2009.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária