A Portaria 63 SEFAZ, de 16-4-2024, publicada no
DO-e SEFAZ-PB de 17-4-2024, acresce produtos e preços na Portaria 178
SEFAZ/2023, que estabeleceu os valores que servirão para formação da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos a partir de 1-5-2024.
(DO-E SEFAZ-PB DE 17-4-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00178/2023/SEFAZ, de 17 de novembro de 2023, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Tipo Embalagem: Vidro Retornável
EAN/GTIN (unitário): 7897395002152
Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
EAN/GTIN (unitário): 7897395040659
Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Tipo Embalagem: Vidro Descartável
EAN/GTIN (unitário): 7897395002121
Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda