Incluídos valores da ST de bebidas frias na Paraíba

Portaria 63 SEFAZ - DOE- SEFAZ - PB - 17/04/2024
Incluídos valores da ST de bebidas frias na Paraíba

A Portaria 63 SEFAZ, de 16-4-2024, publicada no DO-e SEFAZ-PB de 17-4-2024, acresce produtos e preços na Portaria 178 SEFAZ/2023, que estabeleceu os valores que servirão para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-5-2024.


PORTARIA 63 SEFAZ, DE 16-4-2024
(DO-E SEFAZ-PB DE 17-4-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00178/2023/SEFAZ, de 17 de novembro de 2023, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:



"Tipo: CERVEJA

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS

Marca: Itaipava Premium

Tipo Embalagem: Vidro Retornável

Capacidade: 600 ml

EAN/GTIN (unitário): 7897395002152

Preço Sugerido: R$ 7,10

Tipo: CERVEJA

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS

Marca: Itaipava Premium

Tipo Embalagem: Lata

Capacidade: 350 ml

EAN/GTIN (unitário): 7897395040659

Preço Sugerido: R$ 2,91

Tipo: CERVEJA

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS

Marca: Itaipava Premium

Tipo Embalagem: Vidro Descartável

Capacidade: 330 ml

EAN/GTIN (unitário): 7897395002121

Preço Sugerido: R$ 4,16

Tipo: REFRIGERANTE

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS

Marca: Tik Tok (Sabores)

Tipo Embalagem: Lata

Capacidade: 350 ml

EAN/GTIN (unitário): -

Preço Sugerido: R$ 2,57"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda