A Portaria 112 SEFAZ, de 5-4-2024, publicada no
DO-MA de 11-4-2024, modificou na tabela de valores de referência, produto e
preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral da marca e embalagem que especifica, produzindo
efeitos desde 11-4-2024.
PORTARIA 112 SEFAZ, DE 5-4-2024
(DO-MA DE 11-4-2024)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do
Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da
Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Mar Doce - Descartavel |
6.000 ml |
8,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.