RJ altera normas relativas ao Fundo de Combate à Pobreza

Decreto 48.664 - DO-RJ - 31/08/2023
RJ altera normas relativas ao Fundo de Combate à Pobreza

O Decreto 48.664 de 30-8-2023, publicado no DO-RJ de 31-8-2023, estabelece que o prazo para a aplicação do fundo de combate à pobreza instituído pela Lei Complementar 210/2023, para as atividades relacionadas neste ato, será a partir de 1-1-2024. Considerando a necessidade de se atender ao disposto na alínea "b", do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal.



DECRETO 48.664, DE 30-8-2023

(DO-RJ DE 31-8-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 145 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 210, de 21 de julho de 2023, nos termos do Processo nº SEI-040093/000045/2023.



CONSIDERANDO a necessidade de se atender ao disposto na alínea “b”, do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal, fixando-se um marco para o início da exigência do adicional do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS previsto na Lei Complementar n.° 210, de 21 de julho de 2023, para as atividades sobre as quais não havia incidência.

DECRETA:

Art. 1º - Para fins do cumprimento do disposto na alínea “b”, do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal, o adicional de dois pontos percentuais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS previsto na Lei Complementar n.° 210, de 21 de julho de 2023, será exigido, a partir de 1° de janeiro de 2024, para as seguintes atividades:

I - comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;

II - fornecimento de alimentação;

III - refino de sal para alimentação; e

IV - as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS.



Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício