Definida pauta fiscal de bebida ice em Minas Gerais

Portaria 1.312 SUTRI - DO-MG - 31/08/2023
Definida pauta fiscal de bebida ice em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de hoje, 31-8-2023, a Portaria 1.312 SUTRI de 30-8-2023, que acresce ao Anexo único da Portaria 1.292 SUTRI/2023, valor de preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a bebida da marca e embalagem especificada, produzindo efeitos a partir de 5-9-2023.


PORTARIA 1.312 SUTRI, DE 30-8-2023

(DO-MG DE 31-8-2023)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido do subitem 23.1.74, com a seguinte redação:

 “

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

23.1.74

Ninnoff Ice (todos os sabores)

pet de 761 a 1000 ml

5,38

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023.



Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação