Foi publicada no DO-MG de hoje, 31-8-2023, a Portaria 1.312 SUTRI de 30-8-2023, que acresce ao Anexo único da Portaria 1.292 SUTRI/2023, valor de preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a bebida da marca e embalagem especificada, produzindo efeitos a partir de 5-9-2023.
PORTARIA
1.312 SUTRI, DE 30-8-2023
(DO-MG
DE 31-8-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023,
fica acrescido do subitem 23.1.74, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.74 |
Ninnoff Ice (todos os sabores) |
pet de 761 a 1000 ml |
5,38 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2023.