A Portaria 58
SER, DE 30-8-2022, publicada no DO-SP de 31-8-2022, altera a Portaria 125
CAT/2011 para determinar que os recolhimentos dos débitos de ICMS-ST por
apuração e por operação (operação interestadual) e outros especificados poderão
ser realizados por meio de GARE OU DARE-SP, com efeitos a partir de 31-8-2022.
PORTARIA 58 SRE, DE 30-8-2022
(DO-SP DE 31-8-2022)
SUBSECRETARIO
DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP
43/2020, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo
1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante
indicados da Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011:
I
- o artigo 7°-N:
“Artigo
7°-N - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0,
constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.”
(NR);
II
- o artigo 7°- O:
“Artigo
7°-O - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7,
117-0, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio
de GARE ou DARE-SP.” (NR);
III
- o artigo 7°-P:
“Artigo
7°-P - O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9,
113-2, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado
por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR);
IV
- o artigo 7°-R:
“Artigo
7°-R - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código
de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de
GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por
DARE-SP.” (NR).
Artigo
2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante
indicados à Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011:
I
- o artigo 7°-S:
“Artigo
7°-S - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código
de receita 101-6, 102-8, 115-6, 128-4, constante do Anexo Único, poderá ser
realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado
exclusivamente por DARE-SP.” (NR);
II
- o artigo 7°- T:
“Artigo
7°- T - Até o dia 30-09-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código
de receita 100-4, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de
GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por
DARE-SP.” (NR);
III
- o artigo 7°- U:
“Artigo
7°- U - Até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código
de receita 081-4, 112-0, 114-4, 123-5, 137-5, constante do Anexo Único, poderá
ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser
efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR);
IV
- o artigo 7°- V:
“Artigo
7°- V - Até o dia 30-11-2022, o recolhimento dos débitos relacionados ao código
de receita 116-8, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de
GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por
DARE-SP.” (NR).
Artigo
3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.