Prorrogada a utilização da pauta de sorvetes em São Paulo

Portaria 59 SRE - DO-SP - 31/08/2022
Prorrogada a utilização da pauta de sorvetes em São Paulo

Através da Portaria 59 SRE de 30-8-2022, publicada no DO-SP de 31-8-2022, fica alterada a Portaria 20 SER/2022, para prorrogar até 31-9-2022 a utilização dos preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquinas, com efeitos a partir de 31-8-2022.


PORTARIA 59 SRE, DE 30-8-2022
(DO-SP DE 31-8-2022)

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e

Considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º da Portaria SRE 20/2022 , de 30 de março de 2022:

"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2022 a 30 de setembro de 2022, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.