A Portaria 63 SRE de 30-8-2022, publicada no
DO-SP de 31-8-2022, modifica a Portaria CAT 40/2021, para prorrogar até 31-12-2022 os
procedimentos a serem adotados para o cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com medicamentos, efeitos a partir de
31-8-2022.
PORTARIA 63 SRE, DE 30-8-2022
(DO-SP DE 31-8-2022)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT 40/2021, de 23 de junho de 2021, mantidos os seus incisos:
"Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do
imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX
da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, com destino a
estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§
2º e 3º, será, até 31 de dezembro de 2022:" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.