Alterada legislação que trata dos preços médios de bebidas em SP

Informação
Alterada legislação que trata dos preços médios de bebidas em SP

 

Foram publicadas no DO-SP de hoje 31-8 as Portarias SRE 61 e 62 de 30-8-2022, para incluir itens e adiar para 1-8-2022 a exclusão do item 1.73 na Portaria SRE 51/2022, tendo que vista que a exclusão estava prevista para 1-7-2022. Os respectivos valores deverão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerante a partir de 1-9-2022.

 

PORTARIA 61 SRE, DE 30-8-2022
(DO-SP DE 31-8-2022)

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 3.377 e 3.378 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS, do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES, da Portaria SRE 51/2022, de 29 de junho de 2022:"

 

Item

CEST

Marca

Tipo de Embalagem

Tamanho

Preço Final

3.377

03.010.01

UAU

PET

de 361 a 660 ml

R$ 3,75

3.378

03.010.01

UAU

PET

de 1751 a 2499 ml

R$ 7,61

 

" (NR).Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

 

PORTARIA 62 SRE, DE 30-8-2022
(DO-SP DE 31-8-2022)

 

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria SRE 52/2022 , de 27 de julho de 2022.

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022, exceto em relação às alíneas "a" e "c" do inciso I e à alínea "b" do inciso II, ambos do artigo 2º, e o item 1.73 da alínea "a" do Inciso I do artigo 3º, que produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2022." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2022.