O Ato 50 DIAT, de 28-7-2023, publicado no PE-SEF de hoje 31-7, altera o Ato 10 DIAT/2023 que estabeleceu os valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2023.
ATO 50 DIAT, DE 28-7-2023
(PE-SEF DE 31-7-2023)