Foram publicadas no DO-MA de 29-7-2019, as Portarias SEFAZ 426 e 427, de 19-7-2019 e 434, de 23-7-2019, que estabelecem os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e água mineral das marcas e embalagens que especificam.
PORTARIA 426 SEFAZ, DE 19-7-2019
(DO-MA DE 29-7-2019)
(DO-MA DE 29-7-2019)
PORTARIA 427 SEFAZ, DE 19-7-2019
(DO-MA DE 29-7-2019)
(DO-MA DE 29-7-2019)
PORTARIA 434 SEFAZ, DE 23-7-2019
(DO-MA DE 29-7-2019)
(DO-MA DE 29-7-2019)