RS exclui bebidas quentes da substituição tributária

Decreto 54.736 - DO-RS - 31/07/2019
RS exclui bebidas quentes da substituição tributária
Através do Decreto 54.736, de 30-7-2019, publicado no DO-RS de hoje, 31-7, o Estado do Rio Grande do Sul alterou as disposições do RICMS (Decreto 37.699/97) que tratam da substituição tributária nas operações com bebidas quentes para excluir os vinhos e outros produtos classificados no CEST 02.024.00 do referido regime, com efeitos a partir de 1-8-2019. Os contribuintes atacadistas e/ou varejistas que tenham tais mercadorias em estoque, em 31-7-2019, deverão observar os procedimentos para levantamento do estoque e restituição do imposto retido.