Alagoas esclarece sobre o adicional de alíquotas

Instrução Normativa 40 SEF - DO-AL - 31/07/2018
Alagoas esclarece sobre o adicional de alíquotas
A Instrução Normativa 40 SEF, de 27-7-2018, publicada no DO-AL de 31-7-2018, altera as disposições da Instrução Normativa 6 SEF/2017 relativas à emissão do documento fiscal nas operações e prestações de saídas sujeitas ao adicional de alíquotas do ICMS denominado Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEF, DE 27-7-2018
(DO-AL DE 31-7-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nas operações e prestações de saída sujeitas ao adicional de ICMS, deve ser observado o seguinte:
I - o documento fiscal deve ser emitido com a alíquota do imposto e o percentual relativo ao FECOEP, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC e das Notas Técnicas de cada um dos documentos fiscais.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda