Fazenda Paraense define base de cálculo de bebidas

Portaria 170 SEFA - DO-PA - 31/03/2017
Fazenda Paraense define base de cálculo de bebidas
Foi publicada no DO-PA de hoje, 31-3, a Portaria 170 SEFA, de 30-3-2017, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, realizadas a partir de 1-4-2017. Fica alterada a Portaria 1.726 SEFA/2016.

PORTARIA 170 SEFA, DE 30-3-2017
(DO-PA DE 31-3-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda