O Decreto 43.389, de 30-1-2023, publicado do
DO-PB de hoje 31-1, modifica o Decreto 39.465/2019, estabelece a aplicação
do regime de ST nas operações com aparelhos e lâminas de barbear, ajusta
dispositivo que trata da aplicação da MVA-ST nas operações interestaduais com
os respectivos produtos, como estabelecido pelo Protocolo ICMS 83/2022, com
efeitos a partir de 1-2-2023.
DECRETO 43.389, DE 30-1-2023
(DO-PB DE 31-1-2023)
O
Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
Protocolo ICMS 83/2022,
Decreta:
Art.
1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§
2º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na
legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto
(Protocolo ICMS 83/2022).".
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2023.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador