PB altera regras da substituição tributária de aparelhos de barbear

Decreto 43.389 - DO-PB - 31/01/2023
PB altera regras da substituição tributária de aparelhos de barbear

O Decreto 43.389, de 30-1-2023, publicado do DO-PB de hoje 31-1, modifica o Decreto 39.465/2019, estabelece a aplicação do regime de ST nas operações com aparelhos e lâminas de barbear, ajusta dispositivo que trata da aplicação da MVA-ST nas operações interestaduais com os respectivos produtos, como estabelecido pelo Protocolo ICMS 83/2022, com efeitos a partir de 1-2-2023.

 

DECRETO 43.389, DE 30-1-2023

(DO-PB DE 31-1-2023)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 83/2022,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 83/2022).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

                                                                       Governador