Piauí dispensou a entrega entrega da DeSTDA

Portaria 18 SEFAZ - DO-PI - 29/12/2022
Piauí dispensou a entrega entrega da DeSTDA

Foi publicada no DO-PI de 29-12-2022, a Portaria 18 SEFAZ de 1-11-2022, que dispensou a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022, produzindo efeitos desde 29-12-2022.


PORTARIA 18 SEFAZ, DE 1-11-2022
(DO-PI DE 29-12-2022)

 

Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, de que tratam os arts. 741-A a 741-M do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

 GABINETE DO Secretário da Fazenda do Estado do Piauí,

 ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS