Foi publicada no DO-PI de 29-12-2022, a Portaria 18 SEFAZ de 1-11-2022, que dispensou a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referente às operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022, produzindo efeitos desde 29-12-2022.
PORTARIA 18 SEFAZ, DE 1-11-2022
(DO-PI DE 29-12-2022)
Dispõe
sobre a dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente às
operações e prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro
de 2022.
O
Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
Resolve:
Art.
1º Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, de que tratam os arts. 741-A a
741-M do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, referente às operações e
prestações ocorridas a partir do período de competência de outubro de 2022.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.