Por meio do Decreto 21.737 de
28-12-2022 , publicado no DO-PI de 28-12-2022, foram introduzidas modificações no
Decreto 13.500/2008 (RICMS/PI), dentre as alterações destacamos o ajuste da
NCM de mamadeiras na lista de mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária
do segmento de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, com efeitos desde
1-11-2022.
(DO-PI DE 28-12-2022)