MT suspendeu a utilização do PMPF para diversas bebidas

Portaria 256 SEFAZ - DO-MT - Edição Extra 2 - 29/12/2022
MT suspendeu a utilização do PMPF para diversas bebidas

A Portaria 256 SEFAZ de 29-12-2022, publicada no DO-MT Edição Extra 2 de 29-12-2022, altera a Portaria 178 SEFAZ/2022, para prorrogar até 30-6-2023, a suspensão da utilização dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) na formação da base de cálculo da substituição tributária para as bebidas listadas nos anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da Portaria 199 SEFAZ/2019. Neste período para formação da base de cálculo da ST será utilizada a MVA, produzindo efeitos a partir de 31-12-2022.



PORTARIA 256 SEFAZ, DE 29-12-2022
(DO-MT DE 29-12-2022 - EDIÇÃO EXTRA 2)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a extensa diversidade de bebidas alcoólicas enquadradas no grupo das chamadas “bebidas quentes”, bem como as peculiaridades inerentes à comercialização destas mercadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o comportamento do aludido segmento e, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis nas respectivas operações;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do mercado local, visando à expansão da base tributária estadual e o consequente incremento da respectiva arrecadação;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1° da Portaria n° 178/2022-SEFAZ (DOE 13/09/2022) que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria, o qual passa a vigorar conforme segue:

“Art. 1° Em caráter excepcional, de 15 de setembro de 2022 até 30 de junho de 2023, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.

(...)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA