Foi publicada no
DO-SP de 28-12-2019, a Portaria CAT 87 de 27-12-2019, que fixa o valor mínimo para determinação da
base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com
retenção do imposto, nas operações com revestimentos cerâmicos, com
efeitos a partir de 1-1-2020.
SP fixa valores para cálculo de ST de revestimentos
Portaria 87 CAT - DO-SP - 28/12/2019