Foi publicada no DO-ES de 1-12-2023, a Portaria 94-R SEFAZ
de 30-11-2023, que modifica o anexo único da Portaria
SEFAZ 69-R/2020, a qual relaciona os fabricantes de cerveja e chope
artesanais, autorizados a fazer a aplicação MVA diferenciada, na formação da
base de cálculo da substituição tributária, com efeitos a partir 1-12-2023.
PORTARIA 94-R SEFAZ, DE 30-11-2023
(DO-ES DE 1-12-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-WL5H0;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 94-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
... |
... |
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Pires Cervejaria Ltda |
083.484.17-5 |
01/12/2023 a 30/11/2025 |
2023-P9Q28 |
... |
.... |
.... |
..." (NR) |