Através do Decreto 3.549, de 30-11-2023,
publicado no DO-PA de 1-12-2023, fica modificado o RICMS/PA aprovado pelo
Decreto 4.676/2001, dentre outros, para incluir na substituição tributária as massas
alimentícias classificadas nos CEST 17.046.06 e 17.046.07, produzindo efeitos
depois de decorridos 90 dias da sua publicação.
DECRETO 3.549 DE 30-11-2023
(DO-PA DE 1-12-2023)
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"ANEXO I
APÊNDICE I
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PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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19.6 |
17.049.06 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
40% |
40% |
40% |
40% |
40% |
40% |
19.7 |
17.049.07 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
40% |
40% |
40% |
40% |
40% |
40% |
..... |
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..... |
..... |
..... |
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ANEXO XIII MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
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..... |
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19.6 |
17.049.06 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
20% |
20% |
19.7 |
17.049.07 |
1902.11.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
20% |
20% |
..... |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado