Maranhão define valores de referência com bebidas quentes

Portaria 323 SEFAZ - DO-MA - 28/10/2020
Maranhão define valores de referência com bebidas quentes

A Portaria 323 SEFAZ, de 22-10-2020, publicada no DO-MA de 28-10-2020, inclui produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas quentes das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 28-10-2020.


PORTARIA 323 SEFAZ, DE 22-10-2020
(DO-MA DE 28-10-2020)