A Portaria 323 SEFAZ, de 22-10-2020, publicada no DO-MA de 28-10-2020, inclui produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas quentes das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos desde 28-10-2020.
(DO-MA DE 28-10-2020)