Amazonas mantém prazo do pagamento dos tributos

Resolução 39 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM- 29/09/2022
Amazonas mantém prazo do pagamento dos tributos

Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 29-9-2022, a Resolução 39 SEFAZ, de 29-9-2022, que mantém para o dia 30-9-2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições.



RESOLUÇÃO 39 SEFAZ, 28-9-2022

(DO-E SEFAZ-AM DE 29-9-2022)




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de setembro de 2022; e

CONSIDERANDO que o prédio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas estará cedido ao Tribunal Regional Eleitoral nessa data, em virtude das eleições do dia 2 de outubro de 2022, mas os bancos estarão funcionando regularmente,

RESOLVE:

Art. 1° Fica mantido para o dia 30 do mês de setembro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda