A Instrução Normativa 19 CAT, de 29-9-2021, publicada no DO-PE de 30-9-2021, define os
valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com bebidas quentes das marcas e embalagens que
especifica, com efeitos a partir de 1-10-2021. Fica revogada a Instrução
Normativa 24 CAT/2020.
(DO-PE DE 30-9-2021)