Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 29-9-2021,
o Decreto 1.129 de 29-9-2021, altera o Decreto 704 de 23-9-2016, que instituiu
o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa
REFIS-MT, para dispor sobre a prorrogação do prazo de adesão, que poderá ser
feito até 31-12-2021.
(DO-MT DE 29-9-2021 - EDIÇÃO EXTRA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no
parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar
com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23
de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de
2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato
Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa
REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e
Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades
gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e
implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados,
podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2021.
(...).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.