Mato Grosso prorroga prazo para adesão ao REFIS-MT

Decreto 1.129 - DO-MT - Edição Extra - 29/09/2021
Mato Grosso prorroga prazo para adesão ao REFIS-MT

Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 29-9-2021, o Decreto 1.129 de 29-9-2021, altera o Decreto 704 de 23-9-2016, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT, para dispor sobre a prorrogação do prazo de adesão, que poderá ser feito até 31-12-2021.


DECRETO 1.129, DE 29-9-2021
(DO-MT DE 29-9-2021 - EDIÇÃO EXTRA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:

“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2021.

(...).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.