A Portaria 459 SEFAZ, de 19-10-2021, publicada
no DO-MA de 25-10-2021, altera descrições e valores na tabela de
referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos desde 25-10-2021.
(DO-MA DE 25-10-2021)