Pará fixa pauta de refrigerante

Portaria 580 SEFA - DO-PA - 13/10/20222
Pará fixa pauta de refrigerante

Através da Portaria 580 SEFA, de 11-10-2022, publicada no DO-PA de 13-10-2022, ficam acrescidos descrições e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 15-10-2022. 



PORTARIA 580 SEFA, DE 11-10-2022
(DO-PA DE 13-10-2022)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

 

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

 

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir à PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes redações:

 

I - no Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

 

".....

.....

.....

.....

.....

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

PET ou Vidro descartável

KITUBAINA MARAJÁ

600

2,50

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

alumínio ou lata descartável

MARAJA GUARANA

350

2,13

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

alumínio ou lata descartável

KITUBAINA

265

2,00

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

PET ou Vidro descartável

KITUBAINA MARAJÁ

500

3,00

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

PET ou Vidro descartável

KITUBAINA MARAJÁ

1500

4,48

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

PET ou Vidro descartável

MARAJA GUARANA ZERO

2000

4,50

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

PET ou Vidro descartável

MARAJA CITRUS

2000

4,00

REFRIGERANTES MARAJÁ S/A

PET ou Vidro descartável

GUARANAZINHO MARAJA

250

1,62

.....

.....

.....

.....

. "

 

II - no anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

 

".....

.....

.....

.....

.....

Refrigerantes marajá S/a

PET ou Vidro descartável

INFINITY MARAJÁ

2000

10,50

Refrigerantes marajá S/a

PET ou Vidro descartável

INFINITY MARAJÁ

1000

7,00

Refrigerantes marajá S/a

Alumínio ou lata descartável

INFINITY MARAJÁ

265

5,00

.....

.....

.....

.....

. "

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

 


RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

 

Secretário de Estado da Fazenda