Ceará altera pauta fiscal de bebidas frias

Instrução Normativa 101 SEFAZ - DO-CE - 25/10/2021
Ceará altera pauta fiscal de bebidas frias

A Instrução Normativa 101 SEFAZ, de 19-10-2021, publicada no DO-CE de 25-10-2021, altera descrições, valores e acresce produtos nas Instruções Normativas 5 e 6 SEFAZ/2019 e Instrução Normativa 89 SEFAZ/2021, que fixaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 101 SEFAZ, DE 19-10-2021
(DO-CE DE 25-10-2021)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o código fiscal de produto nº 03.002.0083.00006 (CERVEJA IMPERIO PILSNE GARRAFA DESCARTAVEL 210ML), está inserido em duplicidade na Instrução Normativa n.º 89, de 30 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Art. 2° A Instrução Normativa n° 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Art. 3° O Anexo Único das Instruções Normativas n° 89, de 30 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a inclusão dos seguintes itens:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

II - a alteração na descrição dos seguintes itens, com alteração do código fiscal do produto 03.002.0055.00495 para 03.002.0055.00570, do fabricante GRUPO PETROPOLIS:

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

III - exclusão do código fiscal de produto n° 03.002.0083.00006 (CERVEJA IMPERIO PILSNE GARRAFA DESCARTAVEL 210ML).

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da data da sua publicação.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Secretária da Fazenda