Fixados valores de bebidas frias em São Paulo

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Fixados valores de bebidas frias em São Paulo

Através das Portarias 49, 50 e 52 CAT, de 29-7-2021, todas publicadas no DO-SP de 30-7-2021, ficam definidos os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas energéticas, hidroeletrolíticas, cerveja, chope e refrigerantes, com efeitos a partir de 1-8-2021. Ficam revogadas as Portarias 86, 90 e 91 CAT/2019.

Foram republicadas no DO-SP de 3-8-2021 as Portarias 49 e 52 CAT/2021 por conter incorreções na publicação original.