Através da Portaria
200 SEF, de 28-7-2021, publicada no DO-DF de 30-7-2021, ficam alteradas
descrições e valores na Portaria 147 SEF/2021, que estabeleceu os valores a
serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária
nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água
mineral, com efeitos a partir de 1-8-2021.
(DO-DF DE 30-7-2021)