MT altera legislação do segmento materiais de construção

Portaria 99 SEFAZ - DO-MT - 29/07/2020
MT altera legislação do segmento materiais de construção

Através da Portaria 99 SEFAZ de 19-5-2020, publicada no DO-MT de 29-7-2020,  foi modificado o anexo VII da Portaria 195/2019, para exclusão do percentual de MVA constante no item 23.0, alteração de descrição do item 24.0 e inclusão do item 24.1 com seu respectivo MVA, todos do segmento de materiais de construção, com efeitos desde 29-7-2020.

PORTARIA 99 SEFAZ, DE 19-5-2020
(DO-MT DE 29-7-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela VII do Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme consignado no Anexo Único desta portaria:
I - excluído o percentual constante no item 23.0;
II - alterado o campo da coluna descrição do item 24.0;
III - acrescentado o item 24.1.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 099/2020-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(...)
VII - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

Item

 CEST

 NCM/SH

 Descrição

MVA

...

...

 ...

...

 ...

23.0

 ...

 ...

 ...

excluído

24.0

 ...

 ...

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimentocelulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto telhas.

...

24.1

10.024.00

6811

Telhas de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.

41,93%

...

 ...

 ...

...

...”