Espírito Santo modifica atos que fixaram preço de bebidas

Informação
Espírito Santo modifica atos que fixaram preço de bebidas
Foram publicadas no DO-ES de hoje, 30-7, as Portarias SEFAZ 30-R e 31-R, de 29-7-2019, que alteram o Anexo Único das Portarias SEFAZ 13-R e 12-R/2019, respectivamente, para fixar os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com bebidas, realizadas a partir de 1-8-2019.


PORTARIA 30-R SEFAZ, DE 29-7-2019
(DO-ES DE 30-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 86485342;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA COAD: Anexo Único em Construção

PORTARIA 31-R SEFAZ, DE 29-7-2019
(DO-ES DE 30-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 86485300;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
NOTAS COAD:
1 – Anexo Único em Construção;
2 – Este Ato repete a numeração de uma Portaria que trata de benefícios fiscais, publicada no mesmo diário oficial, razão pela qual acreditamos que será retificado ou republicado nos próximos dias.