Foi
publicada no DO-PE de 30-6-2022 a Instrução Normativa 14 CAT, de 29-6-2022,
define os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e outras
bebidas. Fica revogada a Instrução Normativa 21 CAT/2021, produzindo efeitos a
partir de 1-7-2022.
(DO-PE DE 30-6-2022)